A&C
— Compromisso institucional

Uso de Inteligência Artificial: Transparência e Responsabilidade

A Andrade & Cintra Advogados utiliza ferramentas de inteligência artificial como recurso auxiliar em determinadas etapas de seu trabalho — sempre sob supervisão técnica e responsabilidade exclusiva do advogado subscritor, e em observância à Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB, ao Código de Ética e Disciplina da OAB e à Lei Geral de Proteção de Dados. Esta página torna público esse compromisso e atende, previamente, ao dever de informação ao cliente.

O que isso significa

A inteligência artificial é empregada como apoio — em pesquisa jurídica, organização de informações e elaboração preliminar de documentos. Ela não decide, não substitui a análise do advogado e não assume a condução técnica ou estratégica de nenhum caso. Toda peça, parecer ou orientação é revista, validada e assinada por advogado responsável. Como registra o item 3.3 da Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB, a dependência excessiva de ferramentas de IA é incompatível com a prática da advocacia e não pode substituir a análise realizada pelo advogado.

O que nunca fazemos

Não inserimos em sistemas de inteligência artificial dados confidenciais identificáveis de clientes sem garantias de sigilo e segurança. Não delegamos à tecnologia o julgamento jurídico. Não utilizamos IA de forma que comprometa o sigilo profissional, protegido pelo art. 34, VII, da Lei nº 8.906/1994, nem a proteção de dados assegurada pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

O seu direito de saber

A Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB reconhece o dever de transparência do advogado quanto ao uso de inteligência artificial. Este aviso, somado à cláusula específica constante de nossos contratos de prestação de serviços, atende a esse dever: o cliente é informado, previamente, de que o escritório emprega recursos tecnológicos — incluindo inteligência artificial, com supervisão humana integral e em conformidade com as normas aplicáveis.

Cláusula contratual de transparência

Fundamentos: Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB · Código de Ética e Disciplina da OAB · Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) · Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Conteúdo institucional informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.