Atualização errada pode custar metade do seu crédito. E a regra mudou.
A correção de valores em condenações judiciais e relações contratuais sofreu reformulação estrutural. A Lei 14.905/2024 redesenhou o regime dos juros de mora e da correção monetária no Código Civil, e a jurisprudência consolidada vem ajustando seu impacto prático. Saber aplicar — ou contestar — o índice correto é diferença econômica direta.
O Problema na Prática
Um credor que executa sentença antiga aplicando índice equivocado pode ver seu crédito reduzido em 30% após embargos. Um devedor que aceita cálculo apresentado sem auditoria técnica paga, frequentemente, mais do que deveria. Em execuções de longa duração, a escolha do índice é a variável de maior impacto financeiro.
Análise Jurídica
A Lei 14.905/2024 alterou os artigos 389, 406 e 591 do Código Civil. Como regra geral, os juros legais passaram a ser a taxa SELIC deduzido o IPCA, e a correção monetária pelo IPCA, salvo disposição contratual ou legal em contrário. A mudança encerrou décadas de oscilação interpretativa sobre o conteúdo da expressão “juros legais”.
Para débitos com a Fazenda Pública, persiste a SELIC como índice unificado em diversos cenários, com variações conforme a natureza tributária ou não tributária. Em relações contratuais, prevalece o pactuado, observados limites legais.
A transição entre regimes exige atenção: obrigações constituídas sob regime anterior, mas executadas após a vigência da nova lei, demandam aplicação do princípio do tempus regit actum com modulação. O STJ vem firmando teses sobre marcos de aplicação que devem ser monitoradas em cada execução.
A jurisprudência sobre dano moral, indenizações por desapropriação e relações de consumo apresenta peculiaridades. A Súmula 362 do STJ (correção monetária a partir do arbitramento) e teses do tema repetitivo sobre juros em desapropriação seguem aplicáveis, mas dialogam com o novo regime.
Riscos e Oportunidades
- Riscos
créditos subdimensionados em execuções, embargos procedentes que invalidam cálculos, e perda de oportunidades de impugnação por desconhecimento técnico.
- Oportunidades
revisão de cálculos em execuções em curso, recálculo de provisões contábeis e ganho competitivo em negociações fundamentadas tecnicamente.
Como o Escritório Atua
Realizamos auditoria técnica de cálculos judiciais, estruturamos teses de correção em execuções estratégicas e atuamos em embargos à execução com fundamentação refinada. Nosso trabalho integra análise jurídica e cálculo financeiro — porque, em atualização monetária, vírgula faz diferença.
“Sua execução pode estar perdendo dinheiro silenciosamente. Auditoria técnica revela.”
Cálculo é direito aplicado em números.
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